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terça-feira, 1 de julho de 2014

Crime contra a democracia: compra e venda de votos




As eleições estão chegando e é importante que o eleitor fique atento a uma questão muito séria: a compra e venda de votos. O Código Eleitoral determina até quatro anos de prisão não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.O eleitor que receber dinheiro ou outra vantagem para votar em um candidato pode pegar de um a quatro anos de reclusão, mais multa criminal de 5 a 15 dias.

A venda do voto pelo eleitor, assim como a compra pelo candidato ou a pedido dele, estão previstas como crime no artigo 299 do código eleitoral. A venda de votos pode ter serias conseqüências para a democracia e para o desenvolvimento do país, pois quem compra um voto não está comprometido com a população só com seus próprios interesses.

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