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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Motoristas terão que fazer exame toxicológico para obter CNH


Foto:OrmNews

A partir do dia 30 de abril, os motoristas que forem obter ou ronovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados a se submeter a exame toxicológico de “larga janela”, que é utilizado para constatar o consumo de drogas por longos períodos. O laudo, que terá validade de 30 dias, que ateste o uso de drogas ou substâncias proibidas, considerará o motorista com inapto temporariamente. O exame deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados - incluindo crack e merla, opiáceos - incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na útlima sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), os motoristas que não se submeterem ao exame serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até apresentarem laudo negativo do exame toxicológico. 
 

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