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terça-feira, 18 de agosto de 2015

Juiz da Lava-Jato defende acordo de Júlio Camargo apesar de omissão sobre Cunha

 
Foto:André Coelho/Agência O Globo
Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava-Jato, defendeu o acordo de delação premiada do empresário de Júlio Camargo apesar da omissão do nome do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nos primeiros depoimentos. O acordo foi homologado pelo STF em outubro de 2014, mas ele só informou à Justiça em julho deste ano que parte da propina nos contratos dos navios-sonda era destinada ao presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) O documento foi encaminhado em reclamação na qual o operador do PMDB Fernando Baiano pede ao STF para anular o acordo de delação de Júlio Camargo, devido as omissões nos depoimentos. Apesar de admitir a falha do colaborador, o juiz federal ressalta que a revelação posterior não invalida o acordo. Moro ainda argumenta que, quando a delação foi homologada, ele não sabia dos fatos revelados que incriminam Eduardo Cunha. Ao dizer que houve omissão por parte de Camargo, Moro pode dar munição às defesas de réus prejudicados pelos depoimentos do colaborador. Isso porque, se um delator omite fatos ou mente, pode ter os depoimentos desconsiderados pela Justiça. “Não se pode afirmar que o acordo de colaboração celebrado por Júlio Camargo não poderia ter sido homologado por este Juízo em outubro de 2014, porque, em 16/07/2015, revelou fato que havia então omitido, de que parte da propina nos contratos dos Navios-sondas havia sido destinada ao referido deputado federal”, escreveu o juiz federal Sérgio Moro. No mesmo ofício, o magistrado ressaltou que não está investigando Cunha – portanto, não teria invadido as atribuições do STF, a quem cabe julgar parlamentares, pela regra do foro privilegiado. Ele voltou a dizer que não pode impedir testemunhas de citar o nome do atual presidente do Câmara dos Deputados. “A mera menção em depoimento judicial do nome do referido deputado como suposto beneficiário de propinas no caso não o transforma em acusado ou investigado no feito. O foro privilegiado não torna o detentor inominável nas instâncias inferiores”, afirmou no texto. 

Fonte:O Globo









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