A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, que
estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do
empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para
sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo
plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a
contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho pagará multa. Ela
será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho e
será elevada em pelo menos 100%.
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer
voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações
e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a
multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
Fonte: Agencia Brasil
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