O Exame Unificado da OAB
- Ordem dos Advogados do Brasil - terá novas regras a partir da próxima edição.
O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará
fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada na última terça-feira (1º) por
unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada hoje na página do
conselho.
O coordenador
nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a medida não
vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram
conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. "A primeira fase
é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para outro. A
dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a
prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não
vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto período
de tempo", diz o coordenador.
A aprovação
automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte. Além dessa mudança, o
Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as
questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte, trata-se de uma
demanda antiga que vai conferir mais transparência à provas.
Outra alteração
foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no país. O
dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o
exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que não
concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para
estudantes que cursam o último ano.
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