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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Diário Oficial publica novas regras para aposentadoria

Foto:Arquivo
O Diário Oficial da União publica hoje a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona um fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário: Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100. O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95 pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula 85/95”, fosse aplicado , o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde 

Fonte:ORMNews

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