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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Helder: TSE confirma multa por uso eleitoral de gravação

Foto:Arte J.Bosco

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação Todos pelo Pará (PMDB-PT-DEM-PR-PDT-PROS-PHS-PCdoB-PSL-PPL-PTN), que tinha à frente o candidato ao Governo do Estado Helder Barbalho (PMDB), mantendo assim decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará pela aplicação de multa no valor de R$ 600.000,00 ao peemedebista, em razão de descumprimento de ordem judicial que havia determinado a suspensão de todas as veiculações de propaganda eleitoral que fizessem referência à conversa da filha do candidato Simão Jatene, Izabela Jatene, com o servidor público estadual Nilo Noronha, atual secretário da Fazenda do Estado. O grupo de comunicação da família de Helder Barbalho havia editado e publicado transcrição de um grampo telefônico obtido ilegalmente, que registrava conversa telefônica entre Izabela e o então secretário-adjunto de Estado da Fazenda, Nilo Noronha, suprimindo uma frase inteira, e dessa forma, desvirtuando o sentido do diálogo. “A conversa era de um período muito anterior à eleição e eles deram um corte, deixando de completar a frase ‘dinheiro para financiar o Pro-paz’. Porque havia uma intenção de captar recursos de algumas empresas que pudessem contribuir para o programa, mediante compensação fiscal. Ao fazer corte até a palavra ‘dinheirinho’, procuraram enganar o eleitor”, enfatizou Orlando Barata Mileo, um dos advogados de Simão Jatene e do PSDB. Na época, ao apreciar representação da Coligação Juntos Com o Povo (PSDB-PSD-PSB-PP-SD-PRB-PSC-PTB-PPS-PEN-PMN-PTC-PSDC-PTdoB-PRP), do governador Simão Jatene, o juiz eleitoral Antônio Carlos de Almeida Campelo proibiu a veiculação de propaganda eleitoral que fizesse referência a conversa entre Izabela e Nilo, na forma como estava sendo feita pela Coligação Todos pelo Pará. Diante do descumprimento da decisão, o TRE do Pará condenou o grupo do candidato peemedebista ao pagamento de multa de R$ 600 mil. A Coligação Todos pelo Pará recorreu ao TSE, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou seguimento ao recurso especial. A decisão foi publicada no início desse mês. Para ela, a matéria não reúne condições de admissibilidade porque não foram atendidos os requisitos específicos do recurso especial. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, por exemplo, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Com fundamento no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do TSE, a ministra negou seguimento ao recurso especial, mantendo a multa. 


Fonte:ORMNews




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