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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Dirceu poderá pedir para deixar presídio em março de 2015, diz TJ-DF

A partir desse mês, ele poderá solicitar mudança de regime, diz documento.
Marcos Valério poderia tentar se transferir para o semiaberto em 2020.


Documento enviado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2) mostra que, a partir de março de 2015, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá reivindicar mudança para o regime semiaberto (no qual é possível trabalhar durante o dia) para o regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar. A partir de julho de 2016, ele pode obter liberdade condicional.

No Distrito Federal, o regime aberto é sempre convertido em prisão domiciliar por falta de casas de albergado, tipo de estabelecimento próprio para o regime aberto, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A VEP mandou ao Supremo as guias de recolhimento dos 11 presos do mensalão. Os documentos mostram o tamanho das penas e fazem projeção sobre o período em que podem pedir progressão de regime (do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto), o momento em que teriam direito a liberdade condicional e quando se encerraria a punição.
A progressão é permitida, pelo Código Penal, após o cumprimento de um sexto da pena. No regime de liberdade condicional, o condenado tem a liberdade antecipada, mas ainda precisa prestar contas à Justiça.
A vara considerou as penas que os condenados já começaram a cumprir. Dirceu, por exemplo, foi condenado a 10 anos e 10 meses, mas está cumprindo no semiaberto pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa porque a outra parcela, de 2 anos e 11 meses (por formação de quadrilha), ainda está pendente de recurso, que só será julgado no ano que vem.
Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos e que cumpre pena por 37 anos e cinco meses, só pode pedir progressão para o semiaberto em fevereiro de 2020. A pena dele, segundo a VEP, só termina em 2051.
Confira quando cada preso poderá pedir progressão, ter liberdade condicional e quando se encerrará a punição:
José Dirceu
Pena total: 7 anos e 11 meses
Progressão de regime: 12/03/2015
Livramento condicional: 05/07/2016
Término da pena: 15/10/2021
Delúbio Soares
Pena total: 6 anos e 8 meses
Progressão de regime: 25/12/2014
Livramento condicional: 04/02/16
Término da pena: 15/07/2020
José Genoino
Pena total: 4 anos e 8 meses
Progressão de regime: 25/08/2014
Livramento condicional: 04/06/2015
Término da pena: 15/07/2018
Cristiano Paz
Pena total: 17 anos e 8 meses e 20 dias
Progressão de regime: 29/10/2016
Livramento condicional: 11/10/2019
Término da pena: 05/08/2031
Katia Rabello
Pena total: 14 anos e 5 meses
Progressão de regime: 09/04/2016
Livramento condicional: 04/09/2018
Término da pena: 15/04/2028
Jacinto Lamas
Pena total: 5 anos
Progressão de regime: 14/09/2014
Livramento condicional: 15/07/2015
Término da pena: 15/11/2018
Romeu Queiroz
Pena total: 6 anos e 6 meses
Progressão de regime: 15/12/2014
Livramento condicional: 14/01/2016
Término da pena: 15/05/2020
Marcos Valério
Pena total: 37 anos 5 meses e 6 dias
Progressão de regime: 10/02/2020
Livramento condicional: 07/05/2026
Término da pena: 21/04/2051

Ramon Hollerbach
Pena total: 19 anos, 9 meses e 20 dias
Progressão de regime: 06/03/2017
Livramento condicional: 21/06/2020
Término da pena: 05/09/2033

José Roberto Salgado
Pena total: 8 anos e 2 meses
Progressão de regime: 25/03/2015
Livramento condicional: 04/08/2016
Término da pena: 15/01/2022

Simone Vasconcelos
Pena total: 10 anos e 10 meses
Progressão de regime: 04/09/2015
Livramento condicional: 25/06/2017
Término da pena: 15/09/2024

 

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