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quinta-feira, 22 de maio de 2014

STJ decide que bancos devem pagar juros em casos de perdas na poupança



Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de hoje (21/5), que os bancos deverão contabilizar juros, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento.

Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.

Fonte: Correio Braziliense

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