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sexta-feira, 25 de abril de 2014

A ação penal é referente a denúncias de corrupção supostamente ocorridas quando Collor era presidente da República (Monique Renne/CB/D.A Press)
A ação penal é referente a denúncias de corrupção supostamente ocorridas quando Collor
era presidente da República (Foto: Divulgação)


O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na tarde desta quinta-feira (24/4), o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) em ação penal referente a denúncias de corrupção supostamente ocorridas quando era presidente da República. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, julgou que não havia provas suficientes para a condenação de Collor e foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Collor foi acusado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, o ex-presidente participou de um esquema de corrupção, em 1991 e 1992, por meio de contratos de publicidade. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Castilho, em sustentação oral, pediu ao STF que reconhecesse que foi um “fato grave”, com “desvio de valores altos”.

Fonte: Correio Braziliense

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