A Justiça Federal determinou ao Governo do Estado a adoção imediata de uma série de providências para resolver os graves problemas do sistema carcerário paraense. A decisão liminar foi concedida na última sexta-feira, mas divulgada somente ontem pelo juiz da 2ª Vara Federal, Ruy Dias de Souza Filho. A liminar é uma resposta à ação civil pública protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, em fevereiro deste ano, para garantir os direitos fundamentais aos detentos do sistema prisional. À época, o grupo de monitoramento do sistema carcerário da OAB/PA realizou inspeções nas casas prisionais e concluiu que os detentos vivem em completo estado de abandono pelo poder público.
Na decisão, a Justiça Federal determina ao Governo do Estado e à Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) a adoção de nove medidas efetivas e céleres em relação ao sistema prisional paraense. Na primeira delas a Justiça estabelece o prazo máximo de seis meses para o Governo do Estado comprovar as reformas realizadas nas unidades prisionais já existentes, principalmente em relação ao saneamento básico das unidades citadas em relatórios de vistoria feitos por membros da OAB/PA. Pela decisão, o Estado fica obrigado também a garantir atendimento médico, como consultas e medicamentos, em decorrência de doenças crônicas, infectocontagiosas e intervenção cirúrgica, dentre outras, além de realizar acompanhamento médico diferenciado aos presos.
O Estado deverá ainda no prazo de 12 meses realizar concurso público para a contratação de três mil novos servidores no Sistema Prisional com a construção de novas unidades. De acordo com a denúncia da Ordem, a superlotação é um dos problemas mais graves da Susipe, que conta com uma estrutura mínima de 41 unidades prisionais com 7.441 vagas para uma demanda de aproximadamente 12.200 detentos.
A garantia dos direitos mais elementares à população carcerária do estado é ressaltada pelo juiz. Ele determina o “cumprimento já” de projetos e políticas voltados para o bem-estar dos detentos, conforme os programas e ações previstos pelo Governo aos presos do Pará. O juiz sustenta que “a ausência de recursos também não é argumento válido quando se constata que apenas para o ano de 2014 foram destinados mais de R$ 41 milhões para despesas correntes da Secretaria de Estado de Comunicação, cujo papel primordial é fazer propaganda para o Estado”.
Em outro item, a decisão inclui a imediata separação dos presos provisórios dos presos com condenação definitiva, a destinação de dois defensores públicos para cada uma das unidades prisionais: Centro de Recuperação Penitenciário do Pará I, (CRPP I), Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II (CRPP II) e Centro de Recuperação Penitenciário do Pará III (CRPP III), assim como no prazo máximo de seis meses, realizar concurso público para o cargo de defensor público, em quantidade suficiente para atender a todas as 41 unidades prisionais e as que vierem a ser construídas.
Fonte: DOL
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