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O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal em Belém que assegure os direitos de 935 candidatos que já fizeram as provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para o curso de jornalismo da Universidade Federal do Pará e agora estão impedidos de pleitearem vagas nocurso, tanto pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quanto pelo Processo Seletivo da UFPA. O ingresso no curso de jornalismo foi suspenso por decisão do Ministério da Educação (MEC) depois que o curso obteve notas baixas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
“Tal decisão, observe-se, só foi tomada pelo MEC em 06/12/2013, portanto, somente após o Edital do Processo Seletivo da UFPA (setembro/2013) e a realização das provas do Enem (outubro/2013). Quando já havia 935 candidatos que se inscreveram e fizeram, regularmente, as provas em vistas de almejadas vagas no Curso de Comunicação Social – habilitação em Jornalismo, como previsto no Edital, que vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos”, diz a ação do MPF.
Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Mansur Silva, o MEC não poderia ter causado tamanho prejuízo aos candidatos, que se inscreveram e fizeram as provas quando as vagas de jornalismo estavam liberadas pelo próprio Ministério. “Há uma tentativa de mudar as regras editalícias durante a vigência do certame, o que deve ser impedido pelo Poder Judiciário”, diz na ação enviada hoje à 2ª Vara da Justiça Federal em Belém. A juíza Hind Ghassan Kayath é quem vai apreciar.
O MPF pede que o juiz libere com urgência as 30 vagas de jornalismo previstas no edital da UFPA desse ano, ordenando a suspensão do ato do MEC que bloqueou as vagas e ofertando-as, tanto dentro do Processo Seletivo da Universidade quanto por meio do SISU.
A Universidade chegou a recorrer administrativamente da medida do MEC, mas o Ministério pediu mais prazo para dar resposta. Como as inscrições no SISU se encerram amanhã (10), o MPF considera urgente que a Justiça resolva a situação.
“No recurso administrativo protocolado pela UFPA no MEC, a instituição afirma que a nota 2 obtida no ano de 2009, para o curso de jornalismo, foi revista e aumentada para 3, após a visita in loco do MEC, no ano de 2011. Tal fato, retiraria o curso de jornalismo da UFPA do enquadramento realizado no despacho que determinou a suspensão de ingresso de novos alunos”, narra a ação do MPF. Com base nessa informação, o MPF pede que a Justiça, ao final do processo, torne nulo o ato do MEC que suspendeu o curso de jornalismo.
“O prejuízo revela-se irreparável tanto a esses candidatos, que não terão outra alternativa, senão aguardar mais um ano para prestar novo vestibular, quanto ao reconhecido curso de jornalismo da UFPA, o único curso de jornalismo em universidade pública na Amazônia e, assim, a toda a sociedade paraense e amazônica, que tem neste curso o único que habilita estudantes para esta fundamental atuação na sociedade”, conclui o MPF.
Fonte: Dol
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