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A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 9, uma errata à Instrução Normativa de número 17/13, alterando algumas datas de recolhimento do calendário de Vencimentos 2014, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará.
Motoristas que não têm multas de trânsito poderão ter descontos no pagamento do IPVA. O valor do imposto sobre veículo automotor rodoviário usado referente a 2014, poderá ser pago até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos, ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, quando o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%.
O contribuinte tem, ainda, a opção de pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou quitá-lo de forma integral na data do licenciamento do veículo, junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Do total do valor de IPVA arrecadado, 50% fica para o Estado e 50% é destinado ao município onde o veículo é licenciado.
Serviço: Veja as datas de pagamento do IPVA antecipado para fins de desconto no endereçohttp://www.sefa.pa.gov.br/site/pagina/contribuinte.ipva.
Fonte: Agência Pará
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